terça-feira, 2 de março de 2010

REGULAMENTO

Art. 1º. O 2º Concurso de Redação do Piquete General Osório é aberto a todos os alunos da rede de ensino de Jaguarão, devidamente matriculados no ano letivo de 2010, conforme este regulamento.

Art. 2º. O concurso abrange as seguintes categorias:
Infantil - Alunos da 3ª Série à 5ª Série do ensino fundamental;

Juvenil - Alunos da 6ª Série à 8ª Série do ensino fundamental;

Os alunos de escolas que estão passando pelo período de reestruturação do ensino fundamental, modificando o mesmo para nove anos, poderão participar do concurso, compreendendo que serão nivelados conforme o ensino fundamental de oito anos e distribuído em séries.

Art. 3º. As redações terão como tema: Lendas Gaúchas, sendo que os alunos da categoria infantil abordarão a Lenda do Negrinho do Pastoreio e os alunos da categoria juvenil a Lenda da Salamanca do Jaraú.

Art. 4º. O Concurso tem por objetivo resgatar a Lendas e Histórias da Região Sul, valorizando desta maneira o folclore gaúcho.

Art. 5º. As inscrições para o concurso poderão ser feitas na secretaria da escola, em documento próprio para esta, disponibilizado pela organização do concurso, até o dia vinte e seis (26) de março de 2010.

Art. 6º. O Concurso de Redação será realizado no período compreendido entre o dia 29 de março a 15 de abril de 2010.

Art. 7º. Para efeito do Concurso, é aceita a redação que obedecer às seguintes normas:
I. ser redigida em folha pautada;
II. estar a mesma identificada através do nome completo, escola, série e turma;
III. ser manuscrita em letra legível;
IV. observar as margens;
V. utilizar lápis preto - alunos do 3ª à 5ª Série do Ensino Fundamental;
VI. utilizar caneta esferográfica azul ou preta - alunos da 6ª à 8ª Série do Ensino Fundamental;
VII. não conter desenhos ou ilustrações, colagens ou enfeites de qualquer natureza;
VIII. ter no mínimo quinze (15) e no máximo vinte e cinco (25) linhas para os alunos da categoria infantil, contendo a opinião do aluno sobre a lenda estudada;
IX. ter pelo menos vinte (20) e no máximo trinta (30) linhas para os alunos da categoria juvenil, contendo a opinião do aluno sobre a lenda estudada;
Parágrafo 1º. O estilo literário a ser empregado na redação fica a critério do participante.
Parágrafo 2º. Cada participante pode apresentar apenas uma única redação.

Art. 8º. Incumbe à Comissão Organizadora do Concurso constituir uma (1) Comissão Julgadora e nomear os seus integrantes.
Parágrafo único: Fica vedada a participação de parentes diretos de integrantes da patronagem do piquete neste concurso.

Art. 9º. São atribuições das Comissões Julgadoras:
I. Elaborar critérios pedagógicos e da expressão escrita para avaliar as redações;
II. Elaborar o Regulamento Interno para orientar suas ações na avaliação e escolha das
redações;
III. Escolher, considerando os critérios pedagógicos e da expressão escrita e as normas
deste Regulamento, três (3) redações de cada categoria.
Parágrafo 1º: Os critérios pedagógicos, estéticos e da expressão escrita, bem como o Regulamento Interno são aprovados e ratificados pela Comissão Organizadora.
Parágrafo 2º: As escolhas efetuadas pelas Comissões Julgadoras são soberanas e irrevogáveis não cabendo recursos.

Art. 10º. Os autores das redações escolhidas serão agraciados com a seguinte premiação:
I. Categoria Infantil: um (01) troféu, um (01) prêmio.
II. Categoria Juvenil: um (01) troféu, um (01) prêmio.
III. Os integrantes das duas categorias serão convidados para receberem seus prêmios em festividade realizada pela patronagem do Piquete, no dia 29 de maio, nas dependências do Grêmio Beneficente Cabo Guilherme, com direito a um acompanhante.
IV. Além dos prêmios descritos acima, os vencedores serão convidados a participar de um dia gaúcho, com atividades próprias da nossa cultura organizadas pela patronagem e sócios do piquete.
Parágrafo 1º: Não há qualquer outra premiação além da especificada neste Regulamento.
Parágrafo 2º: As três redações escolhidas não recebem classificação de primeiro (1º.), segundo (2º.) ou terceiro (3º) lugar.

Art. 11º. As redações entregues a Comissão Coordenadora, vencedores ou não, serão por ela devolvidos aos participantes depois de corrigidos.

Art. 12º A divulgação dos vencedores será feita no dia 24 de maio de 2010, juntos a secretaria da escola.

Art. 13º. Os vencedores do Concurso, mediante autorização do responsável legal, cedem o uso do nome, da imagem e dos direitos autorais gratuitamente para outras formas de publicação do Piquete General Osório.

Art. 14º. A participação no 2º Concurso de Redação implica na aceitação das disposições contidas neste Regulamento.

Art. 15º. Os casos omissos são resolvidos pela Comissão Coordenadora. 01 de março de 2010
Comissão Organizadora

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